determinação é desta quarta-feira (19); teor do recurso está em sigilo de Justiça.
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade da adolescente de 15 anos que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, de 14, em Cuiabá.
A determinação é desta quarta-feira (19). O teor do recurso está em sigilo de Justiça.
“Não concedida a medida liminar […], determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal”, consta em andamento do recurso do STJ.
A garota está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro, após ser condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar ou assume-se o risco.
A sentença foi dada pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
A defesa da menor também ingressou com pedido de liberdade em outras instâncias, o que também foi negado.
Em abril, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o habeas corpus que pedia a liberdade. A defesa também tenta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a internação da garota.
O caso
O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville. Isabele Ramos morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga.
A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.
No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.
Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
Fonte: MT Ao Vivo / Midia News